Campanha limpa
O que pode e o que não pode
Campanha eleitoral tem regra. Publicamos aqui, em linguagem direta, o que é permitido e o que é proibido — para o eleitor cobrar de nós e de qualquer outro candidato.
Pode
Práticas permitidas entre 16 de agosto e 4 de outubro.
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Propaganda a partir de 16/08
Campanha na rua e na internet só depois do dia 16 de agosto. Antes disso, apenas pré-campanha, sem pedido explícito de voto.
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Caminhada, carreata e passeata
Permitidas de 16 de agosto até as 22h do dia 3 de outubro, véspera da eleição.
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Comício
Das 8h à meia-noite, até 1º de outubro. O comício de encerramento pode ser prorrogado por duas horas.
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Santinho e material gráfico
Distribuição em mãos permitida até as 22h do dia 3 de outubro. O material precisa trazer o CNPJ da campanha.
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Alto-falante e som
Permitido das 8h às 22h, de 16 de agosto a 3 de outubro, respeitando distância de hospitais, escolas e repartições.
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Impulsionamento pago na internet
Somente em conteúdo próprio, contratado pelo candidato ou partido, identificado como propaganda, até 1º de outubro.
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Adesivo em veículo
Adesivo de até meio metro quadrado é permitido. No para-brisa traseiro, apenas microperfurado.
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Bandeira e cavalete
Podem ser usados em via pública desde que móveis, sem atrapalhar o trânsito e montados e desmontados entre 6h e 22h.
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Debate e entrevista
Participação em debates de rádio e TV até 1º de outubro, conforme convite e critérios da emissora.
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Inteligência artificial com aviso
Conteúdo produzido ou ajustado por IA precisa de aviso explícito e destacado ao eleitor.
Não pode
Condutas vedadas pela legislação eleitoral.
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Outdoor
Proibido em qualquer formato, inclusive o outdoor disfarçado por junção de placas ou banners.
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Compra de voto
Oferecer dinheiro, cesta básica, emprego, combustível ou qualquer vantagem em troca de voto é crime de captação ilícita de sufrágio.
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Brinde de campanha
Camiseta, boné, chaveiro, caneta e qualquer brinde distribuído ao eleitor estão proibidos.
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Showmício
Apresentação de artista em evento de campanha ou arrecadação de recursos é vedada.
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Pichação e bem público
Nada de pintura em muro, poste, árvore, placa de trânsito, viaduto ou qualquer bem de uso comum.
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Boca de urna
No dia 4 de outubro é proibida aglomeração, alto-falante, distribuição de material e pedido de voto nos locais de votação.
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Deepfake e conteúdo falso
Uso de IA para simular fala ou imagem de qualquer pessoa é proibido, assim como divulgar fato sabidamente inverídico.
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Disparo em massa
Envio massivo de mensagens por terceiros contratados e impulsionamento por quem não é o candidato ou partido são vedados.
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Enquete eleitoral
A partir de 16 de agosto, é proibido divulgar enquete. Pesquisa só com registro prévio na Justiça Eleitoral.
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Ataque pessoal
Ofender honra e imagem de adversários não é debate. Nossa campanha discute proposta, não pessoa.
4 de outubro
No dia da eleição
O dia da votação tem regras próprias. Vale para candidato, apoiador e eleitor.
Pode
- Vestir camiseta, boné ou adesivo do candidato de forma individual e silenciosa.
- Levar anotação com o número do candidato para consultar na hora de votar.
- Conversar com família e amigos sobre o voto, fora do local de votação.
Não pode
- Fazer boca de urna, aglomeração ou pedido de voto nos locais de votação.
- Distribuir santinho, panfleto ou qualquer material no dia da eleição.
- Usar alto-falante, carro de som ou fazer transporte irregular de eleitores.
Calendário
Prazos que valem para todos
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16/08
Início da propaganda eleitoral na rua e na internet
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28/08
Começa o horário eleitoral gratuito no rádio e na TV
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01/10
Fim dos comícios, do horário gratuito e do impulsionamento pago
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03/10
Último dia de rua: caminhada e santinho até as 22h
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04/10
Eleição — votação das 8h às 17h
Viu alguma irregularidade?
Denúncias sobre propaganda eleitoral podem ser feitas ao Ministério Público Eleitoral ou ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal. Se a irregularidade for da nossa campanha, avise também nossos canais: corrigimos e prestamos contas.
Falar com a campanhaResumo informativo com base na legislação eleitoral vigente e nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral para as Eleições 2026. Em caso de dúvida, consulte sempre a fonte oficial.